Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 12 de Julho de 2012 - 13:15 - Lida 910 vezes
Direito à saúde. Fornecimento de fraldas descartáveis.
Constitucional.
CONSTITUCIONAL. Direito à saúde. Fornecimento de fraldas descartáveis. 1. O art. 196, da CF, é norma de eficácia imediata, independendo, pois, de qualquer normatização infraconstitucional para legitimar o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos ou insumos. 2. Prevalece nesta Câmara o entendimento de que a negativa ao fornecimento de insumos fere o direito subjetivo material à saúde. Recursos improvidos. Apelação nº ...