Fonte: Renato Marcão
Postado em 31 de Agosto de 2010 - 12:06 - Lida 681 vezes
O exame criminológico e a equivocada Resolução n. 009/2010 do Conselho Federal de Psicologia
Impossibilidade de realização de exame criminológico por ocasião da apreciação de pedido de progressão de regime
SUMÁRIO: 1). Introdução; 2). Nossa posição a respeito da (im)possibilidade de realização de exame criminológico por ocasião da apreciação de pedido de progressão de regime; 3). Posição do STF e do STJ; 4). Conclusão. 1). Introdução Com o advento da Lei 10.792/2003, que entre outras providências alterou a redação do art. 112 da Lei de Execução Penal, estabeleceu-se acirrada discussão na doutrina a respeito da admissibilidade, ou não, do exame criminológico por ocasião da progressão de regime ...