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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2015 - 09:22
Câmara aprova texto principal de projeto que regulamenta terceirização
Propostas de alteração do texto ainda serão analisadas pelos deputados. Texto permite terceirização de qualquer serviço e atividade.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 05 de Maio de 2014 - 14:20
Política brasileira errada gera efusão monstruosa de sangue

Os países político-criminalmente fracassados (Brasil, por exemplo) são os que não praticam nenhum tipo de prevenção social e tampouco contam com estrutura burocrática eficiente para garantir a certeza do castigo
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Idosa pode manter criação de animais em área urbana.

Foi determinada a permanência das atividades na Granja Recreio, coadunadas às determinações de adequação às normas ambientais
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Agravo de petição do exequente. Penhorabilidade da parte comercial do único imóvel da família.

Possibilidade da divisão do bem para autorização a constrição.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
O instituto da tutela antecipada no processo do trabalho

Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo de petição. Débito trabalhista. Comunhão parcial de bens. Responsabilidade do consorte.

Não tendo os agravantes comprovado o regime de bens da sociedade conjugal, há que se concluir pela comunhão parcial, pelo que os bens adquiridos pelo casal, na constância do matrimônio, se comunicam, o que implica em responsabilização do consorte para com o adimplemento do débito trabalhista contraído pela esposa em razão do benefício convertido em proveito da família.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Litisconsórcio passivo. Confissão e revelia da 1ª reclamada. Contestação genérica do 2º réu.

A MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, pela sentença de fls. 97/100, cujo relatório adoto e a este acrescento, julgou improcedentes os pedidos formulados por Genésio Pedro Nunes em face de Athenas Serviços Administrativos Ltda. e Serviço Social da Indústria - SESI.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:56
Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 11:46
Legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre a legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015.
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
Noções gerais do Direito Tributário, englobando os conceitos de Direito Financeiro, Atividade Financeira, Despesa Pública e Crédito Público.

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Efeitos da condenação criminal na esfera cível. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Excesso de velocidade. Culpa concorrente caracterizada.

A condenação criminal com o trânsito em julgado estabelece o dever de indenizar a vítima.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
Da imposição dos termos de ajustamento de conduta no âmbito trabalhista das coletividades amparadas pelas convenções e acordos coletivos de trabalho e da segurança jurídica das relações privadas de trabalho
Dalva Santos Estanislau, Formada em 1969 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - SC; Advogada, atuante na área trabalhista desde o ano de 1974; Membro Fundador da Asociacion Ibero Americana De Derecho Del Trabajo, Buenos Aires - Argentina (1976); Assessora Jurídica do Sindicato dos Estivadores de Itajaí/Florianópolis - SC desde 1992; Assessora Jurídica dos Sindicatos das atividades de Arrumadores; Vigias Portuários; Consertadores de Carga e Descarga do Porto de Itajaí-SC, desde 1998; Assessora Jurídica do Sindicato da atividade dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Itajaí/Florianópolis - SC; Assessora Jurídica da Intersindical dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários Avulsos do Porto de Itajaí - SC (ISTAOPINAFSC) desde 1997; Participante da elaboração do Pacto de Transição Negociada (PTN), que integra o contrato de Arrendamento do Porto de Itajaí - SC. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Férias. Parcelamento. O fracionamento das férias em mais de dois períodos inferiores a dez dias frustra a finalidade do instituto.

Assim, não configura infração meramente administrativa, como alegado pela reclamada. Recurso provido em parte para restringir a condenação das férias ao pagamento em dobro dos períodos inferiores a dez dias.
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Abril de 2014 - 14:20
Como declarar na DIRPF de 2014

Os contribuintes do IRPF têm de considerar que muitas informações que constarão em sua declaração de ajuste anual ? DIRPF/2014 ? já estão no banco de dados da RFB
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2013 - 11:35
Desmistificando o lucro real no IRPJ (III) - Depreciação acelerada
Em decorrência da promulgação de recente Lei (1) criando incentivos fiscais visando modernizar o parque industrial brasileiro, através da utilização do artifício da DEPRECIAÇÃO ACELERADA, o tema veio a toma e alguns textos foram divulgados sobre os citados incentivos

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