Fonte: Adalberto César Pereira Martins Júnior
Postado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 1374 vezes
O instituto da tutela antecipada no processo do trabalho
Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.
É sabido que a finalidade do processo é trazer uma solução aos conflitos que emergem da sociedade. Com isso, para que o mesmo cumpra efetivamente o que lhe cabe, não basta a simples solução do litígio, mas também, que o julgamento (ou mesmo uma composição) se dê em tempo razoável. Com efeito, em relação a demora na tramitação do processo, Rui Barbosa já ressaltava que "Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta". Em se tratando de direitos trabalhistas, a demora na ...