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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Agravo de petição. Débito trabalhista. Comunhão parcial de bens. Responsabilidade do consorte.

Não tendo os agravantes comprovado o regime de bens da sociedade conjugal, há que se concluir pela comunhão parcial, pelo que os bens adquiridos pelo casal, na constância do matrimônio, se comunicam, o que implica em responsabilização do consorte para com o adimplemento do débito trabalhista contraído pela esposa em razão do benefício convertido em proveito da família.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00971-2005-044-03-00-0 AP Data de Publicação: 02/08/2008 Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Maria Cristina D.Caixeta Juiz Revisor: Desembargador Marcio Ribeiro do Valle AGRAVANTES: SÍLVIO MARQUES PESSOA E OUTROS AGRAVADA: LÍLIAN APARECIDA BATISTA EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - DÉBITO TRABALHISTA - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - RESPONSABILIDADE DO CONSORTE. Não tendo os agravantes comprovado o regime de bens da sociedade ...

Palavras-chave: Débito trabalhista