Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
-
Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 14:50
Auxílio Emergencial: beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300
Segundo Ministério da Cidadania, quem começou a receber o Auxílio em julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela de R$ 300, a ser paga em dezembro. Calendário ainda não foi divulgado.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Gratificação indenizatória. Critérios subjetivos e objetivos. Exegese.

O critério subjetivo da elegibilidade, presente em regulamento interno da empresa como requisito para a percepção de gratificação indenizatória no momento da dispensa sem justa causa, deve ser considerado inválido perante nosso ordenamento jurídico.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Penal. Crime de uso de documento público falso.

Ordem denegada quanto à essa tese.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Mandado de segurança. Pensão por morte de servidor público. Menor sob guarda. Pensão temporária. Maioridade completada. Matrícula em curso superior.

Extensão do benefício até 24 (vinte e quatro) anos. Hipótese contemplada apenas aos filhos e enteados. Impossibilidade. Recurso conhecido e provido.
-
Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Legislação » Decretos Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Decreto nº 6.241, de 19 de outubro de 2007

Regulamenta os arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, que trata da indenização aos proprietários de redes de espera do tipo caçoeira e compressores de ar utilizados para a pesca da lagosta, e da assistência financeira mensal aos pescadores impedidos de exercerem a pesca de lagostas, e dá outras providências.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Recurso. Ausência de ataque aos fundamentos da sentença. Não conhecimento.

Recurso. ausência de ataque aos fundamentos da sentença.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Crimes ambientais. Transporte e comercialização de madeira sem autorização da autoridade competente.

Art 46, Parágrafo único, da lei 9.605/98. Extinção da punibilidade. Pena projetada. Possibilidade.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação Criminal. Receptação culposa.

Recurso defensivo. Argüição de nulidade processual.
-
Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 12:32
Dissolução societária e apuração de haveres dos sócios
03 de dezembro - (quinta-feira) - Recife - das 9h às 17h
-
Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 300, de 04 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Estabelece procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave, regulamentando o art. nº 160 do Código de Trânsito Brasileiro.
-
Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Legislação » Geral Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Portaria nº 569, de 23/02/06.

Regulamenta o art. 11 da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005.
-
Doutrina » Penal Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
Cheques Sustados Inadimplência ou Fraude

Mário Cezar Pedrosa Soares - Formado pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV, formado em Ciências Contábeis pela Unilinhares, Pós-Graduando em Direito Empresarial pela FGV/RJ, sócio da Vixcob Cobrança e Serviços Ltda e da Soares & Amorim Advogados Associados S/C.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Abril de 2022 - 11:25
Os Direitos dos Animais em pauta

O escopo do presente é analisar os direitos dos animais.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
-
Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 15:11
Desfigurada! Lei anticorrupção por um Legislativo sem legitimidade
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.

Home