Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 29 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 574 vezes
Gratificação indenizatória. Critérios subjetivos e objetivos. Exegese.
O critério subjetivo da elegibilidade, presente em regulamento interno da empresa como requisito para a percepção de gratificação indenizatória no momento da dispensa sem justa causa, deve ser considerado inválido perante nosso ordenamento jurídico.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00902-2009-035-03-00-0 RO Data de Publicação: 24/03/2010 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Juiz Convocado Marcelo Furtado Vidal Juiz Revisor: Des. Marcelo Lamego Pertence Recorrentes: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. (1) MARIA DA CONSOLAÇÃO CARVALHO (2) Recorridos: OS MESMOS EMENTA: GRATIFICAÇÃO INDENIZATÓRIA - CRITÉRIOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS - EXEGESE. O critério subjetivo da elegibilidade, presente em ...