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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Gratificação indenizatória. Critérios subjetivos e objetivos. Exegese.

O critério subjetivo da elegibilidade, presente em regulamento interno da empresa como requisito para a percepção de gratificação indenizatória no momento da dispensa sem justa causa, deve ser considerado inválido perante nosso ordenamento jurídico.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00902-2009-035-03-00-0 RO Data de Publicação: 24/03/2010 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Juiz Convocado Marcelo Furtado Vidal Juiz Revisor: Des. Marcelo Lamego Pertence Recorrentes: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. (1) MARIA DA CONSOLAÇÃO CARVALHO (2) Recorridos: OS MESMOS EMENTA: GRATIFICAÇÃO INDENIZATÓRIA - CRITÉRIOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS - EXEGESE. O critério subjetivo da elegibilidade, presente em ...

Palavras-chave: Gratificação indenizatória