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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Trabalho em regime parcial. Art. 58-A da CLT.

Direito a diferenças salariais e reflexos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Tributário. IPTU e ITR. Unificação dos imóveis.

Ausência de alteração na lei de zoneamento, defindo o imóvel como urbano. Nulidade dos lançamentos. Sentença mantida. Recurso não provido.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2004 - 03:00
Ação Civil Trânsito

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Modelos » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 03:00
Ação Civil Pública com Pedido de Liminar

Modelo de Petição. Colaboração: Dr. Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Terceirização. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Ilicitude da terceirização perpetrada por autarquia municipal em sua atividade-fim.

Não mais se questiona a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para postular em juízo o reconhecimento da ilicitude de terceirização perpetrada pela Administração Pública.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Breves considerações didáticas sobre o conceito de parte e litisconsórcio

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de furto simples. Res furtiva.

Uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35,00. Antecedentes criminais desfavoráveis. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Parecer ministerial pela concessão da ordem.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Outubro de 2003 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
Considerações Acerca da Penhora de Rendas, Ativos Financeiros e Ações e Direitos Sobre Bens Alienados Fiduciariamente nos Executivos Fiscais.

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS; Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 15:33
Sistema de registro de preços na licitação e a possibilidade do Carona

O presente trabalho tem como alvo analisar a figura do carona no Sistema de Registro de Preços na Administração Pública, notadamente, à luz do princípio da obrigatoriedade de licitar. As considerações finais apontaram que a Constituição Federal de 1988 ao determinar que a licitação pública é consequência do princípio da isonomia, e por tal todos os interessados em licitar com o Estado têm o direito de serem tratados com igualdade, de maneira que, o uso do Sistema de Registro de Preços e consulta aos órgãos gerenciadores, embora, racionalize os procedimentos, parece de fato lesionar os princípios constitucionais administrativos da licitação quando utilizado de forma indeterminada. No entanto, os decretos nº 7.892/13 e nº 8.250/14 vieram regulamentar esses limites e agora parece que a questão do carona foi solucionada, tendo o Governo encontrado um meio-termo que parece ter agradado ao TCU, sem olvidar das necessidades dos órgãos públicos de disporem de um instrumento mais versátil nos processos de contratação.

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