Fonte: Marcelo Adriano Micheloti
Postado em 22 de Outubro de 2003 - 02:00 - Lida 835 vezes
Ação Popular - Direito ao efetivo contraditório pelos réus beneficiários - Ilegalidade da citação por edital quando possível a citação pessoal - Desvirtuamento da atuação da Defensoria Pública
Marcelo Adriano Micheloti(1) 1. Introdução. As linhas que seguem visam chamar a atenção dos operadores do direito a um problema que tem passado despercebido aos olhos da grande maioria. Quando o autor da ação popular indica os integrantes do pólo passivo ele acaba "optando" que a citação dos réus beneficiários seja feita por edital. O juiz, ao despachar a inicial, simplesmente acolhe essa "opção" e determina a citação editalícia dos réus beneficiários independentemente de verificar se há nos ...