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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Reparação civil. Dano material e moral. Danos emergentes e lucros cessantes.

Despesas médicas comprovadas nos autos. Dano emergente que deve ser indenizado.
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 14:53
CONTRAN - Resolução nº 635, de 30 de novembro de 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
RO. Honorários periciais. Compatibilidade com a complexidade do exame. Redução.

Recurso ordinário parcialmente provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Civil. Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Ônibus.

Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Policial militar inativo.

Designação para o serviço ativo. Ato discricionário. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação penal. Estupro. Justa causa caracterizada. Trancamento inviável.

Requisitos da preventiva configurados. Liberdade provisória indeferida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Almejada diminuição. Inviabilidade.

Circunstâncias judiciais desfavoráveis corretamente fundamentadas nos elementos constantes dos autos. Aumento da pena na segunda fase superior a 1/6. Excesso caracterizado. Adequação. Pedido parcialmente deferido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Conflito negativo de competência. Penal. Omissão de lançamento de registro. Carteiras de trabalho e previdência social.

O agente que omite dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atentando contra interesse da Autarquia Previdenciária, estará incurso nas mesmas sanções do crime de falsificação de documento público, nos termos do parágrafo quarto do artigo 297 do Código Penal, sendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito, consoante o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Falsificação de documento. Cédula de identidade. Artigo 297 "caput", do CP.

Penal. Tóxicos. Pena. Pena de reclusão.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:39
O Sistema APAC como alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado para evitar reincidência no crime

No intuito de propor uma solução alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado, objetivando evitar reincidência no crime, esse estudo traz à luz da discussão o modelo de autoadministração prisional da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) que usa um tratamento distinto do modelo tradicionalmente aplicado no país com foco na reintegração do indivíduo encarcerado à sociedade. Assim, com o objetivo de destacar a eficácia do sistema APAC diante dos graves problemas enfrentados pelo sistema prisional tradicional, a APAC apresenta-se como alternativa ressocializadora de reintegração social do indivíduo encarcerado. A metodologia descritiva proveniente de uma pesquisa bibliográfica fundamentou a temática do sistema APAC como alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado para evitar reincidência no crime. Na análise do sistema APAC e os métodos utilizados no cumprimento da pena, à luz dos preceitos humanitários, vê-se uma alternativa ressocializadora eficaz junto ao sistema prisional para alcance dos objetivos da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/84, como um caminho para mitigação da crise enfrentada pelo sistema prisional brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
HC. Uso de produto agrotóxico em desacordo com exigência legal. Art. 56 da Lei 9.605/1998. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Inicial acusatória que preenche adequadamente os requisitos contidos no art. 41 do CPP.

Alegação de ausência de fundamentação no recebimento da denúncia. Inacolhimento. Despacho inicial devidamente fundamentado nos termos do art. 93, IX, da constituição federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homícidio qualificado. Decretação da prisão temporária.

Inviável a revogação da prisão temporária quando os elementos demonstram a necessidade da prisão para a investigação policial com fundadas razões da participação dos indiciados no crime de homicídio doloso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 69, caput, do CP. Prisão preventiva. Fundamentos.

Prisão cautelar suficientemente fundamentada pelo magistrado 'a quo', no sentido de evitar a reiteração de fatos criminosos - tráfico de drogas - o que significa preservar a ordem pública.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Falta de exame de alcoolemia livra motorista de penalização

Compulsando este caderno processual, à vista de certas peculiaridades a serem consideradas, tenho que a lide merece julgamento antecipado para absolver sumariamente o réu. Explico.

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