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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Conflito negativo de competência. Penal. Omissão de lançamento de registro. Carteiras de trabalho e previdência social.

O agente que omite dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atentando contra interesse da Autarquia Previdenciária, estará incurso nas mesmas sanções do crime de falsificação de documento público, nos termos do parágrafo quarto do artigo 297 do Código Penal, sendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito, consoante o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 58.443 - MG (2006/0022840-0) RELATORA: MINISTRA LAURITA VAZ AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU: GERALDO ELÍSIO COSTA SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE INQUÉRITOS POLICIAIS DE BELO HORIZONTE - MG SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ARTIGO 297, PARÁGRAFO QUARTO, DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO DE LANÇAMENTO DE REGISTRO. CARTEIRAS ...

Palavras-chave: registro