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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 24 de Junho de 2011 - 15:51
Questões de Princípios Institucionais

Questões comentadas de princípios institucionais da Defensoria Pública da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 13:02
O reconhecimento de direitos a homossexuais pelo Poder Judiciário: interpretação autorizada ou ativismo judicial?

Limites do Poder Judiciário na interpretação das leis.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
O Direito do Trabalho à luz da Constituição de 1988

Maria Daniele Viana da Silva; estudante de Direito da Universidade Católica de Pernambuco; monitora de Direito Constitucional da mesma universidade (UNICAP).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Horas extras. Advogado-empregado. Dedicação exclusiva. Lei 8.906/94.

A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos de divergência. Liquidação de sentença.

Ato judicial determinando a elaboração de conta sem inclusão de expurgos inflacionários. Conteúdo decisório.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
O nepotismo nas serventias extra-judiciais: mal-ferimento à Constituição Federal

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor-UNIFOR. E-mail: Giulianocavalcanti@yahoo. com. br
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Considerações sobre o recurso especial repetitivo

João Moreno Pomar, Advogado e Professor Doutor da Universidade Federal do Rio Grande
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Horas extras. Advogado. Atividade externa.

A realização de audiências no foro não representa atividade externa sem possibilidade de controle de jornada.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Cláusulas especiais dos contratos de trabalho.

Andréa Presas Rocha é Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 5ª Região, mestranda em Direito do Trabalho pela PUC-SP e professora universitária.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
O pequeno empresário prestador de serviços: a proteção constitucional e a inconstitucionalidade da lei tributária

Olney Queiroz Assis, advogado, mestre e doutor em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus, na Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ), no Curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília (Univem), e professor licenciado na Faculdade de Direito na Universidade São Francisco e autor de diversos livros.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Ação de Indenização. Extravio de Parte da Bagagem. Dano Moral. Material Profissional Colhido em Viagem a Serviço.

Valor. Excesso. Redução Procedida em Sede Especial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Tomadora de serviços.

Havendo inadimplência das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços é da tomadora a responsabilidade subsidiária quanto àquelas obrigações, a teor da Súmula nº 331, do Colendo TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 302, de 29 de junho de 2006.

Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.637, de 26/12/05

Dispõe sobre a vigência das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul que menciona.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 18:15
Presunção de Inocência no Direito Processual Penal brasileiro
Na vigência de tempos sombrios diante da insuficiência das tradicionais respostas a intensa conflituosidade social e da criminalidade social, tornam-se um premente desafio constante, especialmente, para Poder Judiciário resguardar os parâmetros, princípios e valores constituintes das garantias constitucionais entre estas, a presunção de inocência do réu.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2022 - 15:54
Posse x Detenção: a possibilidade ou não do Usucapião

A Convalidação no ordenamento jurídico da função social da propriedade, tornou o bem incompatível com a ideia de pertencimento absoluto da coisa por alguém, surgindo assim, a pretensão da aquisição da propriedade para o possuidor de boa-fé, ou a transformação da posse de má-fé em posse de boa-fé, oportunizando o estudo da (im)possibilidade conversão da Detenção em Posse com a finalidade de adquirir de forma legal Posse e Propriedade da coisa. Com o objetivo de aprofundar a discussão sobre o usucapião face a possibilidade de conversão da Detenção do bem na sua Posse, bem como a repercussão sócio-política que ela gera, o presente artigo se propõe a expor e discorrer sobre a Posse em seus mais variados aspectos, bem como sobre a detenção e suas possibilidades de conversão em Posse. Elaborado através do método de pesquisa bibliográfica, fundado em doutrinas, leis e jurisprudências, nos aprofundamos sobre o tema, ao tratar sobre Direito Real Subversivo, e sobre o direito de propriedade e o seu fundamental objetivo: atender a função social. Concluindo acerca da possibilidade da conversão da Detenção em Posse, ante a especificidade da legal de mudança social no que diz respeito ao bem, em acordo com as decisões dos Tribunais e Doutrinas apresentadas, mesmo que tal norma legal reflita e perpetue uma injustiça social.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 16:05
Responsabilidade Civil do Médico: diante da negligência no prontuário

Diante da judicialização da medicina e as recentes condenações por erro médico, este artigo tem como objetivo abordar o conceito de responsabilidade civil aplicada a medicina, a negligência no preenchimento do prontuário, bem como os impactos causados nas demandas judiciais. Trata-se da análise do prontuário médico, a qual tem como uma de suas finalidades o caráter legal, pericial e cientifico. Pontua-se também a cerca da culpa na modalidade stricto sensu (imperícia, negligência e imprudência) e a responsabilização do médico como profissional liberal pela ótica do código de defesa do consumidor. Por fim, expõem-se os motivos pelo qual um bom prontuário, é um aliado valioso pelos elementos técnicos que nele compõe.
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Array Publicado em 2021-10-13T20:08:49+00:00
APOSENTADOS: têm seus direitos procrastinados pelo executivo, legislativo e judiciário, por motivo de política orçamentária e das amarras jurisdicional

O objetivo do artigo opinião é no sentido de mostrar ao leitor que os aposentados do País têm seus direitos procrastinados pelos Três Poderes em razão de política orçamentária, bem como das amarras públicas do devido processo legal na prestação jurisdicional.

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