Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.
Postado em 24 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 673 vezes
Responsabilidade subsidiária. Tomadora de serviços.
Havendo inadimplência das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços é da tomadora a responsabilidade subsidiária quanto àquelas obrigações, a teor da Súmula nº 331, do Colendo TST.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 83.413 Recurso Ordinário nº 00734-2008-004-21-00-5 Desembargador Redator: Ronaldo Medeiros de Souza Recorrentes: V R G Linhas Aéreas S/A e Wangro Reis Leite de Almeida Advogados: Marla Mayadeva Silva Ramos e outros e Augusto José de Medeiros Nunes e outros Recorridos: Os mesmos e Vit Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda. Advogados: Os mesmos e Cláudia Terezinha de Medeiros de Figueiredo Origem: 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN ...