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Legislação » Leis Publicado em 31 de Março de 2017 - 12:20
LEI Nº 13.425, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2016 - 11:03
Casal será indenizado por atrasos na entrega de um imóvel

Os reclamantes celebraram contrato de compra e venda com a ré em 2006 com a data de entrega do imóvel prevista para 2010, entretanto, receberam o imóvel somente em 2012.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Setembro de 2015 - 11:50
Justiça autoriza porte de arma para guardas municipais de São Leopoldo

No pedido feito pela categoria foi requerida a concessão de ordem para expedição do salvo-conduto a fim de proibir que os guardas sofram qualquer tipo de prisão, condução, processo ou moléstia por portarem arma de fogo regularizada e devidamente registrada fora do horário de expediente
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Março de 2015 - 10:22
O Feminicídio

Promulgada a Lei nº. 13.104/15, que passou a prever no ordenamento jurídico-penal brasileiro o chamado feminicídio, estabelecendo-se mais uma circunstância qualificadora para o crime de homicídio e, por consequência, incluindo-o no rol dos crimes previstos na Lei no. 8.072/90 (crimes de caráter hediondo e, como tais, inafiançáveis, nos termos do art. 323, II do Código de Processo Penal)
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2012 - 13:15
A Desapropriação de acordo com os parâmetros da Lei

Reza o Art. 5º da CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Ou seja, "nada é, mas tudo vem a ser". (PATRICIA DOS SANTOS).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 11:24
Indenizatória. Autor vítima de agressão física perpetuada por policiais militares. Abuso de poder.

Lesões corporais. Nexo de causalidade comprovado. Dever de indenizar.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 14:02
Direito comercial. Falência. Ação revocatória. Venda de mercadoria durante o termo legal da quebra.

Alienação ou transferência de estabelecimento. Inexistência. Fraude. Prova. Necessidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Civil. Ação de arbitramento de aluguéis. Separação judicial. Acordo firmado entre as partes.

A sentença de separação judicial, nos termos do artigo 1.575 do Código Civil, importa a separação de corpos e a partilha de bens, podendo o casal propor a forma pela qual a divisão deverá ser feita.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Condenação penal. Homicídio na forma tentada

Redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica.

Esgotamento do prazo para resgate. Prazo decadencial.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Apontamentos sobre o Sistema de Registro de Preços Regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001

Antônio de Souza Júnior. Supervisor Administrativo integrante da Gerência de Projetos da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional - FADURPE, com cinco anos de experiência em Licitações, Convênios e Gestão de Contratos Administrativos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Prescrição.

Condenação ao recolhimento de contribuições previdenciárias.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo inominado. Decisão que nega seguimento ao recurso de agravo de instrumento.

Transferência de valor penhorado à subconta vinculada ao juízo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Justa causa. Ato de insubordinação. Participação em movimento grevista.

A falta caracterizadora de insubordinação pela participação em movimento grevista há de ser robustamente provada, a fim de que a suspensão do empregado do trabalho não configure instrumento de repressão à garantia constitucional de greve.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Cobrança de honorários advocatícios por advogado dativo. Relação de trabalho. Competência da Justiça Comum.

Precedentes da corte - Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indeferimento da gratuidade de justiça e concessão de prazo para recolhimento das custas. Inércia. Cancelamento da distribuição e extinção do feito sem julgamento do mérito.

Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, subordinada ao procedimento comum de rito ordinário, proposta por UBIRACI RUFINO COSTA em face de BANCO ITAULEASING S/A.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Sistema financeiro da habitação. Duplicidade de financiamentos. Contratos anteriores a 1990. FCVS.

Liquidação do saldo devedor residual. Possibilidade. Procedência do pedido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Pais de menores são condenados a indenizar vítima de agressão física praticada pelos filhos

Citados, os réus opuseram resistência formal à pretensão, por meio das contestações de fls. 106-14 e 128-38, nas quais aduziram, como matéria de defesa.

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