Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 07 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 558 vezes
Justa causa. Ato de insubordinação. Participação em movimento grevista.
A falta caracterizadora de insubordinação pela participação em movimento grevista há de ser robustamente provada, a fim de que a suspensão do empregado do trabalho não configure instrumento de repressão à garantia constitucional de greve.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01057-2008-001-03-00-1 RO Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Des. Marcus Moura Ferreira Juiz Revisor: Desa. Maria Laura Franco Lima de Faria Recorrente(s): Companhia Energetica de Minas Gerais - CEMIG e outras (1)Nivaldo de Alencar Rocha (2) Recorrido(s): os mesmos EMENTA: JUSTA CAUSA - ATO DE INSUBORDINAÇÃO - PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA. A falta caracterizadora de insubordinação pela participação em movimento grevista há de ser ...