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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Julho de 2017 - 16:31
Crítica à dogmática processual brasileira
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 16:44
Mediação e acesso à Justiça: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, à luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no país, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que Mediação é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere e eficaz para solucionar conflitos, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
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Doutrina » Internacional Publicado em 23 de Março de 2011 - 11:59
Tribunal de Justiça para o mercosul: necessidade ou oportunidade

O presente trabalho tem como objetivo, fazer uma análise sistemática do sistema de solução de controvérsia do Mercosul, estudando-se se existe a necessidade ou oportunidade para a criação de um Tribunal de Justiça para o Mercosul
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
COFINS. Lei complementar 70/1991. Atos cooperados.

Não incidência. Isenção.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Estatuto da criança e do adolescente. Ilegalidade inexistente.

Habeas corpus impetrado contra o indeferimento de liminar em outro writ.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Princípio da motivação dos atos administrativos

Álvaro Baddini Junior, é Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2004 - 08:01
STJ colocará na internet inteiro teor dos acórdãos antes de publicação no DJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocará à disposição dos cidadãos na internet o inteiro teor dos acórdãos antes mesmo de serem publicados no Diário da Justiça.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2019 - 12:49
Tributário. Processual Civil. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Repercussão geral reconhecida pelo STF.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2019 - 16:19
TRF-1 julgará validade de confirmação de autodeclaração fora de edital
Candidata questiona necessidade de verificação não prevista em edital.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Abril de 2014 - 10:40
Administrativo. Serviço público municipal.

Servidora em estágio probatório. Exoneração por inaptidão física fundamentada em decreto municipal.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2013 - 13:00
Justiça invalida 1.500 efetivados do ?trem da alegria? do Senado
Efetivados em atividade devem retornar ao regime de CLT ? e assim perdem estabilidade e ficam sob risco de demissão
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Janeiro de 2013 - 16:45
Recurso ordinário. Mandado de segurança. Ilegalidade. Natureza alimentícia do crédito penhorado.

Ordem de penhora sobre 30% dos valores recebidos à título de salários pelo sócio da executada.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2012 - 11:50
Justiça de Osasco suspende rejeição de contas e possibilita candidatura
Deputado estadual, o ex-prefeito concorre novamente à prefeitura, após ter a candidatura impugnada pelo TRE-SP
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Julho de 2012 - 11:55
Indenização por perda de uma chance.

Danos morais e materiais.

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