Justiça invalida 1.500 efetivados do ?trem da alegria? do Senado

Efetivados em atividade devem retornar ao regime de CLT ? e assim perdem estabilidade e ficam sob risco de demissão

Fonte: UOL

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Sob segredo de Justiça e na mira do MP Federal, chegou descarrilado ao TRF da 1ª Região um ‘Trem da Alegria’ de 30 anos do Senado – a expressão usada para a efetivação de funcionários no poder público sem concurso.


O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Bruno Apolinário, recusou no final de Julho cinco embargos de declaração e a advocacia da Casa Alta apela agora no tribunal para manter o ‘trem’ da gestão do senador Moacyr Dalla, ato 87/1984.


A Justiça determinou a revogação da efetivação de 1.554 funcionários e a divulgação da lista – mulheres, filhos e amigos de políticos nomeados após 5/10/83. Parte está empregada no Senado e outros estão aposentados – que terão benefícios cassados.


o juiz determina que os efetivados em atividade devem retornar ao regime de CLT – e assim perdem estabilidade e ficam sob risco de demissão – e considera a decisão da Mesa nula por ser ato lesivo ao patrimônio.


A sentença ampara-se no decreto-lei 200/67, Artigo 102, que ‘vedava nomeação sem habilitação em concurso’. Em nota, o Senado informou que apelou da sentença, para efeito suspensivo, e aguarda decisão da Justiça. E que ainda não foi notificado para enviar lista dos servidores efetivados do ‘trem’ de 84.

Palavras-chave: justiça trem da alegria senado federal aposentados demissão

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1 Comentários

abrain moraes advogado15/10/2013 19:57 Responder

Nunca vi um celetista na adm pública ser demitido.

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