TRF-1 julgará validade de confirmação de autodeclaração fora de edital
Candidata questiona necessidade de verificação não prevista em edital.
O Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) julga nesta quarta-feira (17) um Incidente de Assunção de Competência (IAC) sobre a necessidade de heteroidentificação sem estar prevista em edital.
O IAC questiona a validade do procedimento após a conclusão do processo seletivo e a realização, mesmo quando o candidato passou pela verificação em outros processos seletivos.
A ação foi interposta por uma candidata ao curso de medicina da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), que deseja a liberação da análise da veracidade de sua autodeterminação no ato da matrícula.
O objetivo da heteroidentificação é avalizar por meio de uma banca se o candidato preenche os requisitos para ter direito à cota racial.
A defesa da autora alega que, ao realizar avaliação de heteroidentificação para confirmação de veracidade de autodeclaração no ato da matrícula, a universidade violou o edital e os princípios de boa fé administrativa, proporcionalidade, razoabilidade e isonomia.
Processo: 1024853-61.2018.4.01.0000