TRF-1 julgará validade de confirmação de autodeclaração fora de edital

Candidata questiona necessidade de verificação não prevista em edital.

Fonte: TRF1

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O Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) julga nesta quarta-feira (17) um Incidente de Assunção de Competência (IAC) sobre a necessidade de heteroidentificação sem estar prevista em edital.


O IAC questiona a validade do procedimento após a conclusão do processo seletivo e a realização, mesmo quando o candidato passou pela verificação em outros processos seletivos.


A ação foi interposta por uma candidata ao curso de medicina da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), que deseja a liberação da análise da veracidade de sua autodeterminação no ato da matrícula.


O objetivo da heteroidentificação é avalizar por meio de uma banca se o candidato preenche os requisitos para ter direito à cota racial.


A defesa da autora alega que, ao realizar avaliação de heteroidentificação para confirmação de veracidade de autodeclaração no ato da matrícula, a universidade violou o edital e os princípios de boa fé administrativa, proporcionalidade, razoabilidade e isonomia.


Processo: 1024853-61.2018.4.01.0000

Palavras-chave: Julgamento Validade Confirmação Autodeclaração Edital Concurso Público IAC

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