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Fonte: Cassiano Silva Araujo, Hebner Peres Soares e Tauã Lima Verdan Rangel

Mediação e acesso à Justiça: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, à luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no país, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que Mediação é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere e eficaz para solucionar conflitos, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

1 INTRODUÇÃOA Carta Magna 1988 trouxe em seus moldes os direitos e garantias fundamentais, dito isto o artigo 5º, inciso XXXV, da CRFB/88, preleciona ?a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciária lesão ou ameaça ao direito?. Nessa vereda pode-se afirmar que o instituto de acesso à justiça ganhou força a partir da Constituição de 1988, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, que garante um julgamento uniforme para todos aqueles que estiverem os seus bens lesionados, e da ao ...

Palavras-chave: Acesso à Justiça Dignidade da Pessoa Humana Métodos Extrajudiciais Solução de Conflitos Mediação CF