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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Março de 2011 - 17:52
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco múltiplo.

Sucessão. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2011 - 14:21
Agravo de instrumento. Recurso ordinário não recebido por deserto.

Sendo a agravante pessoa jurídica de direito privado, não se lhe pode conceder os privilégios processuais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2011 - 13:24
Acusado de matar porque foi chamado de "comédia" será julgado em Brasília

Homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe. Arma de fogo
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 20:13
Policial rodoviário federal não consegue reverter sua aposentadoria compulsória aos 65 anos
Policial rodoviário federal não conseguiu reverter sua aposentadoria compulsória aos 65 anos, mesmo alegando a inconstitucionalidade da norma que determina tal procedimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 10:49
Duplo inconformismo. Responsabilidade Civil. Contrato de seguro.

Ocorrência de sinistro. Conserto do carro em concessionária autorizada.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 10:18
Tributário. Imposto sobre importação. Responsabilidade tributária.

Correta a sentença ao pontuar o caso no contexto fático e jurídico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2010 - 11:23
Seguro-desemprego. Não-fornecimento da guia. Indenização substitutiva.

Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 15:54
Justiça manda Correios cancelarem edital de agências franqueadas
Os Correios ainda poderão recorrer da decisão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 11:12
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 20:42
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 12:28
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 18:35
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 14:56
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 11:32
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 14:41
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:51
A octogenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A vetusta CLT mantém-se devidamente atualizada e, alguns pontos da Reforma Trabalhista de 2017 ainda estão sendo questionados no STF, sendo de improvável constitucionalidade. À guisa de modernização deu-se a redução de direitos trabalhistas e a majoração da desigualdade social e econômica no país.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

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