Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Acusado de matar porque foi chamado de "comédia" será julgado em Brasília

Homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe. Arma de fogo

DÁBIO ROGÉRIO RIBEIRO COELHO, qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal e art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, por ter no dia 23 de novembro de 2006, efetuado disparos de arma de fogo na vítima ANTONIO AURY HELIO GONÇALVES DE SOUSA, causando-lhe as lesões descritas no laudo cadavérico de fls. 38/40, levando-o a óbito e ainda nas mesmas condições de tempo e lugar portado arma de fogo sem autorização legal. Processo: ...

Palavras-chave: Homicídio; Arma de Fogo; Vítima; Motivo Fútil