Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 20 de Outubro de 2010 - 10:49 - Lida 709 vezes
Duplo inconformismo. Responsabilidade Civil. Contrato de seguro.
Ocorrência de sinistro. Conserto do carro em concessionária autorizada.
DUPLO INCONFORMISMO. Responsabilidade Civil. Contrato de seguro. Ocorrência de sinistro. Conserto do carro em concessionária autorizada. Reparo que se deu de forma insatisfatória. Demora excessiva no conserto do veículo do autor causada pela oficina mecânica credenciada pela seguradora. Solidariedade. Inteligência dos artigos 7°, parágrafo único, e 25, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor. Dano moral caracterizado. Razoabilidade do quantum fixado. Desistência da prova técnica no momento do ...