Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Postado em 05 de Outubro de 2010 - 11:23 - Lida 758 vezes
Seguro-desemprego. Não-fornecimento da guia. Indenização substitutiva.
Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
EMENTA SEGURO-DESEMPREGO - NÃO-FORNECIMENTO DA GUIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O não fornecimento da guia de seguro-desemprego pelo empregador à época da ruptura do contrato não impede a percepção do benefício, podendo ser requerido inclusive após vencido o prazo legal de 120 dias, desde que justificado o atraso. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, de fornecer as guias de seguro-desemprego ao empregado surgirá o direito à respectiva indenização, em valor equivalente às ...