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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Seguro-desemprego. Não-fornecimento da guia. Indenização substitutiva.

Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.

EMENTA   SEGURO-DESEMPREGO - NÃO-FORNECIMENTO DA GUIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O não fornecimento da guia de seguro-desemprego pelo empregador à época da ruptura do contrato não impede a percepção do benefício, podendo ser requerido inclusive após vencido o prazo legal de 120 dias, desde que justificado o atraso. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, de fornecer as guias de seguro-desemprego ao empregado surgirá o direito à respectiva indenização, em valor equivalente às ...

Palavras-chave: Seguro-desemprego Não-fornecimento da guia Indenização substitutiva benefício execução futura