Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª Região
Postado em 22 de Fevereiro de 2011 - 14:21 - Lida 582 vezes
Agravo de instrumento. Recurso ordinário não recebido por deserto.
Sendo a agravante pessoa jurídica de direito privado, não se lhe pode conceder os privilégios processuais.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO RECEBIDO POR DESERTO. DESPROVIMENTO. Sendo a agravante pessoa jurídica de direito privado, não se lhe pode conceder os privilégios processuais do DL 779/69. Tampouco é caso de aplicação do art. 606, § 2º, da CLT, pois o referido dispositivo legal estende às entidades sindicais os privilégios da Fazenda Pública, mas tão somente nos casos de execução fiscal, situação diversa da presente que versa sobre ação de cobrança de contribuição sindical. ...