Policial rodoviário federal não consegue reverter sua aposentadoria compulsória aos 65 anos
Policial rodoviário federal não conseguiu reverter sua aposentadoria compulsória aos 65 anos, mesmo alegando a inconstitucionalidade da norma que determina tal procedimento.
O policial rodoviário federal impetrou mandado de segurança contra ato do coordenador geral de recursos humanos do Departamento da Polícia Rodoviária Federal, pedindo que fosse revogada sua aposentadoria compulsória aos 65 anos. Ele alegou que a base legal para tal procedimento, a Lei Complementar n. 51/85, seria inconstitucional por não ter sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Dessa maneira, deveria ter sido aplicada a regra geral do artigo 40, § 1º, II, da Constituição.