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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Janeiro de 2021 - 17:17
Digressões sobre o Constitucionalismo e o Neoconstitucionalismo
O texto aborda o Constitucionalismo e o neoconstitucionalismo desde o contexto histórico e jurídico apontando sua evolução e a primazia da Constituição e da garantia dos direitos fundamentais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Julho de 2020 - 15:44
Justiça condena cuidadora a mais de sete anos de reclusão por estelionato contra idosa

De acordo com o MPDFT, a ré se passava por filha da idosa para justificar os pagamentos com cartão de terceira pessoa.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 17 de Março de 2020 - 12:30
A aposentadoria pelo INSS e o vínculo estatutário
O presente artigo discorre sobre a aposentadoria pelo INSS e o vínculo estatutário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:08
Justiça condena construtora por atraso na entrega de imóvel

A parte ré deverá pagar à parte autora R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais) a título de lucros cessantes e R$ 6.748,63 (seis mil setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) a título indenização por danos emergentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Maio de 2019 - 11:21
Invisibilidade, silêncio e lesbianidade no sistema prisional brasileiro: o estado como violador de direitos fundamentais

O presente artigo tem como objetivo fazer algumas considerações acerca da cultura machista na sociedade brasileira, inserindo a mulher como mero objeto a ser utilizado e descartado como bem queira o homem. Tem ainda a intenção de elucidar questões relativas à resistência lésbica e consequentemente feminista, como forma de manter viva a história da lesbianidade, que por séculos foi apagada e discriminada no Brasil e no mundo. Por fim, tratar da invisibilidade que permeia o sistema penitenciário feminino brasileiro em relação à lesbianidade, deixando esse grupo à margem da sociedade, sem qualquer direito fundamental ou atenção Estatal. A metodologia empregada na construção do presente parte do método dedutivo e do método historiográfico, empregando-se como técnicas de pesquisa: a pesquisa documental e a revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como análise de dados secundários disponibilizados pelo Departamento Penitenciário Nacional.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 15:54
A Tutela Jurídica do Direito Penal Econômico e a correlação com os Direitos Supraindividuais

O presente trabalho tem como escopo demonstrar a finalidade jurídica do direito penal econômico, que surge ante uma necessidade de regulação de mercado pós guerra, sendo um ramo do direito considerado para alguns doutrinadores como autônomo, trabalhando, sobretudo, a vertente supraindividual de tal ramo jurídico, evidenciando o quão importante é a função da norma de caráter punitivo dentro do âmbito econômico, seja para regular o mercado ou defender os interesses suprainviduais da população, que é diretamente afetada pelas práticas ilícitas, sendo que, a ordem econômica é sempre indiretamente atingida.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 21 de Novembro de 2017 - 13:00
O aumento da Contribuição Previdenciária do Servidor Público
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Legislação » Decretos Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 11:10
DECRETO Nº 9.192, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta a Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre a licitação de concessões de distribuição e de transmissão associadas à transferência de controle de pessoa jurídica prestadora de serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2016 - 12:39
Primeiras Reflexões sobre o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, bem como a disciplina especificada.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2012 - 10:10
Mensalão: o que poucos sabem, e o Brasil deveria saber

Vive-se um momento histórico com o julgamento do Mensalão, isso todo mundo sabe. O que quase ninguém sabe é que as provas são escassas
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2011 - 12:20
Direito civil - Sucessões: Herdeiro aparente

Diz-se sucessão aparente ou herdeiro, aquele que tem a pretensão a herança perante outros, entretanto o mesmo não possui direito a direito à herança
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:37
Processual civil e tributário. Embargos à execução.

Falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Afogamento de filha em piscina de clube. Morte de criança de 4 (quatro) anos.

ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Civil, à unanimidade, conhecer e dar provimento, em parte, ao recurso, nos termos do voto do relator. Custas legais.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Ação rescisória. Fraude à execução. Embargos de terceiro. Solvência do devedor. Comprovação. Ônus do adquirente.
Erro de fato. Não-ocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Agravo de instrumento. Inventário.

Alterações contratuais realizadas com procuração do extinto.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
ISS. Locação de bens móveis. Repetição de indébito.

Representativo de controvérsia. Prova da não repercussão.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Proposta de alteração legislativa: Renúncia pelo cônjuge a alimentos e terceiro sendo responsabilizado para pagar pensão alimentícia - Possibilidade prevista no PL 6.433/2009

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Crime ambiental.

Trancamento de ação penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Violação de direito autoral. Depósito de Cds e Dvds "piratas" para revenda (art. 184, § 2º, do CP).

Autoria e materialidade comprovadas.

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