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Fonte: TJDFT

Justiça condena construtora por atraso na entrega de imóvel

A parte ré deverá pagar à parte autora R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais) a título de lucros cessantes e R$ 6.748,63 (seis mil setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) a título indenização por danos emergentes.

Número do processo: 0739414-80.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. A. D. A.RÉU: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDASENTENÇATrata-se de processo de conhecimento no qual a parte autora pretende indenização por danos materiais decorrentes de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta.A requerida argui preliminares de incompetência e ilegitimidade passiva em relação aos juros de obra. Impugna a concessão dos benefícios da justiça gratuita à ...

Palavras-chave: Indenização Danos Emergentes Lucros Cessantes CDC CPC/2015 CC