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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Doença psíquica. Acidente do trabalho. Concausa. Dano moral.

A avaliação técnico-pericial de doenças ocupacionais de ordem psíquica tem privilegiado, no mais das vezes, uma interpretação determinística do estado de saúde do trabalhador vitimado
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Direito tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Nulidade da CDA. Inocorrência. Atendimento aos requisitos do art. 202 do CTN. Juntada de memória de cálculo. Nulidade não reconhecida.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ajuizou execução fiscal contra AVILART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., proveniente de ISSQN, nos exercícios de 1994 a 1997, havendo prolatação da sentença decretando a nulidade da CDA e, por conseqüência, a extinção do feito executivo, forte no art. 267, IV, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Servidor público. Aposentadoria. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. Possibilidade.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Engenheiro. Uso indevido do seu nome na condição de responsável técnico por obra da reclamada após o término do contrato de trabalho. Imagem. Dano moral.

Em se tratando de direito à imagem, a obrigação de reparar decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo que se cogitar de prova da existência de prejuízo ou dano. Recurso do reclamante a que se dá provimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
Administrativo. Servidor Público. Tribunal de Justiça de São Paulo. LC nº 980/2005. Comarcas do Interior classificadas como de Entrância Final. Diretor de Serviço. Diretor de Divisão.

Senteça Cicil. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 30 - Maio/Agosto 2007.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Crimes hediondos e progressão de regime

Vladimir Brega Filho é mestre em direito pela ITE-Bauru e Doutor em direito pela PUC-SP; coordenador e professor do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho-PR; professor das Faculdades Integradas de Ourinhos e Promotor de Justiça em São Paulo.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Janeiro de 2003 - 03:00
Cooperativas de trabalho e relação de emprego

Bruno de Aquino Parreira Xavier Bacharel em Direito pela UFRJ, Advogado no RJ, Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria, Consultor cooperativista, Associado do IBCCRIM, Autor do livro "Direito Alternativo: uma contribuição à Teoria do Direito em face da ordem injusta", publicado pela Editora Juruá em 10/05/2002. e-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Impedimento do art. 30, inc. I, do Estatuto da OAB. Inaplicabilidade, aos Empregados das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, do impedimento quanto ao exercício da advocacia contra Entes de Direito Público.

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
Elaborando a denúncia criminal

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Junho de 2003 - 01:00
Rediscutindo os Fins da Pena

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e BRUNO MARCON - Advogado
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 16:37
Tudo está bem quando acaba bem. A teia da vida e do Direito
A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos, promessas, contratos e condição puramente potestativa. Entre nulidade e execução contratual, entendemos a importante função social dos contratos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Outubro de 2013 - 12:40
Recurso especial.

Ação de cobrança.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2013 - 17:40
Paciente cardíaco será indenizado por demora na colocação de stents

Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Maio de 2013 - 12:10
Ofensa enviada por mensagem de celular. Danos morais não configurados.

Resposta a injúria anterior. Retorsão imediata. Emprego de expressões injuriosas na peça recursal.
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Array Publicado em 2013-03-21T16:10:34+00:00
Estado consegue reintegração de posse da escola Felipe Guerra

Ação possessória. Bem público. Reintegração de posse. Utilização precária de espaço público.

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