Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 872 vezes
Servidor público. Aposentadoria. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. Possibilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.036603-6 Julgamento: 20/01/2009 Órgão Julgador: 4ª Turma Cível Classe: Apelação Cível - Ordinário 20.1.2009 Quarta Turma Cível Apelação Cível - Ordinário - N. 2008.036603-6/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins. Apelante - Estado de Mato Grosso do Sul. Proc. Est. - Renato Maia Pereira. Recorrente - Juiz ex officio. Apelado - Francisco Carlos Hauschild Fetter. Advogado - Renato ...