Fonte: Jornal Jurid
Postado em 11 de Junho de 2008 - 01:00 - Lida 531 vezes
Administrativo. Servidor Público. Tribunal de Justiça de São Paulo. LC nº 980/2005. Comarcas do Interior classificadas como de Entrância Final. Diretor de Serviço. Diretor de Divisão.
Senteça Cicil. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 30 - Maio/Agosto 2007.
Sentença. Administrativo. Servidor Público. Tribunal de Justiça de São Paulo. LC nº 980/2005. Comarcas do Interior classificadas como de Entrância Final. Diretor de Serviço. Diretor de Divisão. Funções administrativas e critérios de provimento semelhantes. Equiparação. COMARCA DE SÃO PAULO - SP Vistos. Cássia Valquíria F. S. Oliveira, qualificada na inicial, ingressou com ação declaratória cumulada com indenizatória, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra a Fazenda Pública do ...