Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 18 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 579 vezes
Doença psíquica. Acidente do trabalho. Concausa. Dano moral.
A avaliação técnico-pericial de doenças ocupacionais de ordem psíquica tem privilegiado, no mais das vezes, uma interpretação determinística do estado de saúde do trabalhador vitimado
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00661-2008-068-03-00-9 RO Data de Publicação: 15/04/2009 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Juiz Convocado Antonio G. de Vasconcelos Juiz Revisor: Desembargador Marcelo Lamego Pertence Recorrente: MARCO ANTÔNIO FURTADO Recorrida: ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. EMENTA: DOENÇA PSÍQUICA - ACIDENTE DO TRABALHO - CONCAUSA - DANO MORAL. A avaliação técnico-pericial de doenças ocupacionais de ordem ...