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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Morosidade do judiciário: culpa exclusiva da lei e do Advogado.

Fábio Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Vice-presidente da 24ª. Subseção OAB/SP (Sorocaba): [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Recursos especiais. Venda de ascendente a descendente. Prorrogação do prazo para citação.

Erro material. Inexistência. Reconhecimento da nulidade do negócio jurídico na sentença. Inocorrência. Prescrição extintiva. Litisconsórcio passivo unitário. Matéria irrecorrida. Ato anulável. Impossibilidade de reconhecimento de ofício em sede de infringentes. Perdas e danos.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização. Prejuízos morais. Nosocômio.
Erro médico oriundo de diagnóstico equivocado. Apendicite aguda.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação de execução de debêntures. Ciência da decisão agravada a partir da carga dos autos.

Tese em torno da falta de intimação superada. Legitimidade ativa AD causam do agente fiduciário configurada, Ex VI do §3º do art. 68 da lei das sociedades anônimas.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Lei nº 11.772, de 17 de Setembro de 2008
Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT; altera as Leis nos 9.060, de 14 de junho de 1995, 11.297, de 9 de maio de 2006, e 11.483, de 31 de maio de 2007; revoga a Lei nº 6.346, de 6 de julho de 1976, e o inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 9.060, de 14 de junho de 1995; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Termo de acordo de regime especial. TARE. Preliminar de falta de interesse recursal do distrito federal e ilegitimidade ativa do ministério público. Rejeição. Defesa do patrimônio público.

Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em desfavor de BRASSOL BRASÍLIA ALIMENTOS E SORVETES LTDA. e do DISTRITO FEDERAL, tendo por objeto a declaração de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre os réus.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do médico
Nicelly Alessandra Bohatch Campanari, é Advogada, OAB/PR nº 43.240. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) em 2006. Pós graduada Lato Sensu em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná, núcleo de Ponta Grossa. Pós-graduanda em Ciências Criminais, pelo Instituto Luis Flávio Gomes, e cursa, também, disciplinas de mestrado em Ciências Sociais Aplicadas na Universidade Estadual de Ponta Grossa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
Breve análise das sentenças civis ineficazes.

Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
Arras e extinção do contrato.

Gisele Leite é Professora universitária, mestra em Direito e em Filosofia
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
A litigância de má-fé e a efetividade da tutela jurisdicional

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
O ISS e as agências de propaganda

Luiz de Sá Monteiro, advogado, sócio do Escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2020 - 11:00
Mitigações dos efeitos contratuais no direito brasileiro
A luz dos princípios contratuais contemporâneos o artigo analisa as principais mitigações e excludentes de responsabilidade civil contratual. Principalmente perante a contemporânea crise gerada pela pandemia do Covid-19.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

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