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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Dissídio coletivo. Acordo para seu ajuizamento. Manutenção de cláusulas sociais anteriormente ajustadas em negociação coletiva.

DJ: 27/06/2005 DISSÍDIO COLETIVO ACORDO PARA SEU AJUIZAMENTO MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS SOCIAIS ANTERIORMENTE AJUSTADAS EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. A) Na Delegacia Regional do Trabalho a Suscitada diz que retirava suas propostas para aguardar o Dissídio Coletivo. Ajuizado o Dissídio, em 26/1/2005, na audiência de conciliação foi dito pelo Ministro Instrutor que o processo se encontrava devidamente formalizado pela legislação atual e em seguida deu a palavra à Suscitada, que nada disse sobre a ...

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