Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 07 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 480 vezes
Termo de acordo de regime especial. TARE. Preliminar de falta de interesse recursal do distrito federal e ilegitimidade ativa do ministério público. Rejeição. Defesa do patrimônio público.
Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em desfavor de BRASSOL BRASÍLIA ALIMENTOS E SORVETES LTDA. e do DISTRITO FEDERAL, tendo por objeto a declaração de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre os réus.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Órgão 1ª Turma Cível Processo N. Apelação Cível 2005 01 1 117498-5 APC Apelante DISTRITO FEDERAL Apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSBRASSOL BRASÍLIA ALIMENTOS E SORVETES LTDA Relator Desembargador NATANAEL CAETANO Revisor Desembargador FLÁVIO ROSTIROLA E M E N T A CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. TARE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO DISTRITO FEDERAL E ...