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  • Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 17:36

    Concessionária terá de trocar carro defeituoso de cliente

    Falha em freio de C3 zero quilômetro teria provocado colisão. Após diversos problemas mecânicos

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 12:32

    Inconstitucionalidade da Lei Ficha Limpa - Lei Complementar 135/2010

    Sistemática legal para vigência da Lei da Ficha Limpa.

  • Apoiadores Publicado em 18 de Maio de 2021 - 17:33

    Marco Legal das Startups no WFaria News desta quinta, 20, 9h30

    O WFaria News desta quinta, 20, fala sobre o Marco Legal das Startups.

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Abril de 2024 - 13:49

    Escusabilidade ou cognoscibilidade do erro tendo por base o Código Civil de 2002

    A presente artigo em como objetivo principal analisar a escusabilidade ou cognoscibilidade do erro tendo por base o Código Civil de 2002 e a ótica do Negócio Jurídico: questões polêmicas. 

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 12:36

    Extinção da Punibilidade pela Morte do Agente: verdadeiro “Enigma da Esfinge”, que ainda desafia os juízos e tribunais

    O texto trata de uma problemática presente na vida dos operadores do direito, especialmente daqueles que militam como advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, quando atuam na esfera criminal. Busca-se neste estudo uma exegese mais razoável e próxima da realidade do disposto no art. 107, I do Código Penal e dos art. 61, caput e 62 do Código de Processo Penal, bem assim do art. 5º, XLV e LVII da Constituição e do art. 367, IV do CPP. Na aplicação da lei penal, quando o acusado morre no curso do processo, o que se tem feito é extinguir a punibilidade pela “morte do agente”, podendo o juiz agir de ofício, à vista da certidão de óbito, podendo fazê-lo em “qualquer fase do processo”, ou mesmo antes dele, na fase do inquérito policial. No particular, o que se sustenta é que, tendo a família do morto, na pessoa do cônjuge ou companheiro, descendente, ascendente ou irmão, interesse na sua absolvição, em vez da extinção da punibilidade, possa intervir no processo, na qualidade de condutor do processo, para que se proceda à instrução criminal, e venha a ser proferida a sentença, que se espera seja absolutória. Se, contudo, for de condenação, aí sim tem lugar a extinção da punibilidade pela morte do agente em face da impossibilidade de execução da sentença. Sustenta-se, também, a hipótese de dever o juiz declarar a absolvição sumária do acusado, e, em sendo absolvido, extinguir a punibilidade em face da sua morte, em razão da presunção de inocência consagrado pela Constituição. Isso, se se entender não ser possível o processo prosseguir em face da morte do acusado. Sustenta-se também ser viável uma ação declaratória da inocência do morto no juízo cível, para que lá os legitimados (cônjuge ou companheiro, descendentes ou ascendentes) comprovem os fundamentos da defesa que vinham sustentando no processo penal extinto, como, por exemplo, não haver prova da materialidade do crime ou não ter sido o morto o seu autor. Tudo isso é feito mediante a exposição de vetores que poderão ser usados como resposta ao “enigma da esfinge”, na solução das diversas questões postas, que, até hoje, não tiveram uma solução satisfatória nos juízos e tribunais.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 02 de Julho de 2019 - 19:21

    Evolução histórica do pensamento filosófico, utilitarismo e visão da maximização da utilidade em face da proteção aos animais

    O presente trabalho visa traçar os paralelos entre a filosofia do direito, os festejos populares que utilizam animais e o especismo. Para tal proposta, analisa-se conceitos filosóficos, mormente a doutrina utilitarista, aplicados à “lógica” que norteia os referidos festivais no contexto do progresso e evolução da sociedade moderna.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Outubro de 2020 - 17:25

    Comentários ao artigo 316 do Código de Processo Penal brasileiro

    O modesto texto vem trazer comentários ao atual artigo 316 do Código de Processo Penal Brasileiro e que a positivista leitura poderá ser danosa principalmente ao permitir a soltura de perigosos acusados.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2023 - 11:41

    Primeiro cínico. Cinismo na Filosofia e no Direito

    O cinismo é uma corrente filosófica que pregava o total desprezo pelos bens materiais e o prazer. Para os cínicos, a filosofia moral[1] não poderia estar separada do modo de vida dos filósofos. Eles deveriam ser exemplos daquilo que afirmam. Os cínicos acreditavam que a virtude estaria em aceitar as consequências de uma vida sem posses e despretensiosa. Os cínicos demonstravam seus ideais nas ações e depreciavam o conhecimento teórico. Os cínicos eram criticados por seu comportamento obsceno e descomedido em locais públicos. Os cínicos gregos e romanos clássicos consideravam a virtude como a única necessidade para a eudaimonia (felicidade) e viam a virtude como inteiramente suficiente para alcançar a felicidade.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 14:41

    O Titular de Registro Marcário Obstativo como Terceiro Interessado em Ações de Nulidade

    A Relevância do Interesse do Titular de Registro que não se Opõe a Pedidos de Terceiros.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Janeiro de 2022 - 19:08

    A Reforma por incapacidade definitiva nas Forças Armadas

    As doenças especificadas em lei que garantem a Reforma por incapacidade definitiva estão definidas no Art. 108, V do Estatuto dos Militares e na Lei nº 7.670/1988. O correto entendimento dos requisitos de cada patologia, reconhecida como doença especificada em lei, permitirá ao periciando direcionar seu pedido de reforma adequadamente, pois inúmeras doenças podem causar Alienação Mental, Cegueira, Cardiopatia Grave, etc... Tal fato mostra a necessidade de conhecermos os conceitos definidos pelas Forças Armadas para enquadramento de uma patologia como uma das doenças que garantam o direito à Reforma do Militar, ou Isenção do Imposto de Renda. Lembramos que a Ciência Médica não é uma Ciência Exata, motivo pelo qual a revisão dos requisitos e nova perícia precisam ser reavaliados continuamente, o que mostra a relevância do tema para os operadores que atuam na área do Direito Previdenciário Militar.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 10:40
  • Multa do art. 475-J/CPC. Aplicabilidade. Processo do trabalho.

    A multa prevista no artigo 475-J do CPC, por força do artigo 769 da CLT, é plenamente aplicável ao

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00

    Multa do art. 475- J - 10% do valor da condenação

    Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.

  • Multa do art. 475-j do CPC. Aplicabilidade.

    A imposição da multa referida, em caso de inadimplência da obrigação judicialmente reconhecida, não se contrapõe, pelo entendimento dominante, à processualística do trabalho, pontuando-se a natureza alimentar do crédito a ser executado, bem como a celeridade na busca da tutela jurisdicional satisfativa.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Autonomia do processo do trabalho. Artigo 475-J do CPC.

    Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 11:33

    Princípios Constitucionais: uma abordagem sobre densificação e leitura sistemática a partir da ótica de J. J. Gomes Canotilho

    O objetivo do presente artigo é a partir da doutrina de Canotilho verificar a relação entre o as regras e principios e comprender como os principios constitucionais são concretizados. Neste contexto, a problemática é: Qual a distinção entre regras e principios e como os principios são concretizados segundo a doutrina de Canotilho? Para a elaboração do presente artigo, pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica, o método de abordagem escolhido foi o dedutivo e como método de procedimento foi adotado o método monográfico. Os resultados alcançados foram que tanto o princípio com densidade mais aberta seria concretizado por um princípio mais denso como os princípios mais densos seriam compreendidos a partir dos mais abertos, formando uma unidade material do sistema interno da constituição. Ademais, Canotilho ressalta que todos estes princípios e regras que compõe o sistema interno da constituição podem ser concretizados e obter maior grau de densidade através da atividade legislativa e jurisprudencial.

  • Apoiadores Publicado em 21 de Setembro de 2021 - 15:29

    Estatuto da Vítima na Sociedade Pós-Covid-19 será apresentado em live do Movimento de Ativistas da Enfermagem, quinta, 23/09, 19h (Dra. Celeste Santos)

    Estatuto da Vítima na Sociedade Pós-Covid-19 será apresentado em live do Movimento de Ativistas da Enfermagem, quinta, 23/09, 19h, com participação da Dra. Celeste Leite dos Santos, promotora de justiça.

  • Array Publicado em 2020-08-10T14:58:06+00:00

    Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.

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