Fonte: Helio Estellita Herkenhoff Filho
Postado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 1591 vezes
Multa do art. 475- J - 10% do valor da condenação
Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
Helio Estellita Herkenhoff Filho ( * ) Introdução A multa referida no art. 475-J tem despertado diversas polêmicas. Alguns até chegam a dizer que o devedor tem sido considerado um canalha, embora se saiba que nem sempre é assim, podendo ser um daqueles casos de endividamento pela prática de juros exorbitantes, etc. O que se pretende é indicar sugestões sobre o marco inicial de incidência da multa, fazer referência a sua natureza jurídica, tratar do direito intertemporal, etc. Dispõe o referido ...