Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 20 de Abril de 2012 - 12:05 - Lida 286 vezes
Multa do art. 475-j do CPC. Aplicabilidade.
A imposição da multa referida, em caso de inadimplência da obrigação judicialmente reconhecida, não se contrapõe, pelo entendimento dominante, à processualística do trabalho, pontuando-se a natureza alimentar do crédito a ser executado, bem como a celeridade na busca da tutela jurisdicional satisfativa.
EMENTA: MULTA DO ART. 475-J DO CPC ? APLICABILIDADE. A imposição da multa referida, em caso de inadimplência da obrigação judicialmente reconhecida, não se contrapõe, pelo entendimento dominante, à processualística do trabalho, pontuando-se a natureza alimentar do crédito a ser executado, bem como a celeridade na busca da tutela jurisdicional satisfativa. Seu escopo não é que o devedor a pague, mas que cumpra a obrigação que lhe foi imputada por meio de título judicial. Se a medida passou a ...