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Fonte: João Carlos da Silva Almeida

A Reforma por incapacidade definitiva nas Forças Armadas

As doenças especificadas em lei que garantem a Reforma por incapacidade definitiva estão definidas no Art. 108, V do Estatuto dos Militares e na Lei nº 7.670/1988. O correto entendimento dos requisitos de cada patologia, reconhecida como doença especificada em lei, permitirá ao periciando direcionar seu pedido de reforma adequadamente, pois inúmeras doenças podem causar Alienação Mental, Cegueira, Cardiopatia Grave, etc... Tal fato mostra a necessidade de conhecermos os conceitos definidos pelas Forças Armadas para enquadramento de uma patologia como uma das doenças que garantam o direito à Reforma do Militar, ou Isenção do Imposto de Renda. Lembramos que a Ciência Médica não é uma Ciência Exata, motivo pelo qual a revisão dos requisitos e nova perícia precisam ser reavaliados continuamente, o que mostra a relevância do tema para os operadores que atuam na área do Direito Previdenciário Militar.

INTRODUÇÃO O Estatuto dos Militares estabelece vários tipos de reformas, as quais possuem regras e requisitos específicos. Cumpre esclarecer que a condição de militar Reformado compõe uma das situações de inatividade nas Forças Armadas. Neste artigo vamos explicar a reforma que será aplicada ao militar que for acometido de incapacidade definitiva em decorrência de uma das doenças especificadas em lei, dentre as quais citamos a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia ...

Palavras-chave: Doenças Reforma Incapacidade Definitiva Agregação Estatuto dos Militares