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  • Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00

    Laxismo penal e a Lei 11.343/2006

    Sérgio Luiz Queiroz Sampaio da Silveira, Delegado de Polícia Federal, Chefe da DRE/DRCOR/SR/DPF/AP. Email: [email protected]

  • Medida Provisória nº 377, de 18 de junho de 2007

    Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivos à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 01:00

    Eutanásia, Terry e o Papa

    Gustavo Lima Campos - Médico formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com Residência Médica em Gastroenterologia pela UFRJ, pós-graduação em Medicina de Família pela UFJF, título de especialista em Clínica Geral pela Associação Médica Brasileira e pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica. Graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), campus Ubá, Minas Gerais. Especializando pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em Direito do Trabalho/Processo do Trabalho e em Direito Tributário.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 13:34

    Mediação no Âmbito Parental: análise sobre o Veto Presidencial nº 513/2010

    O escopo do presente é analisar o veto presidencial nº 513/2010 na Lei de Alienação Parental.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Julho de 2020 - 17:49

    A Evolução Histórica da Família

    O escopo do presente é analisar a evolução histórica da família.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2019 - 14:59

    Efeitos das falsas memórias para as vítimas de Alienação

    Neste trabalho, abordar-se-á a Síndrome de Alienação Parental, em especial os casos que envolvam o Direito Civil Brasileiro.

  • Legislação » Leis Publicado em 28 de Abril de 2017 - 11:59

    LEI Nº 13.439, DE 27 DE ABRIL DE 2017

    Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.

  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00

    Ação de Indenização. Abandono moral e afetivo do filho pelo genitor.

    Sentença Civil. 3ª Vara Cível Central - Comarca de São Paulo - SP.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33

    O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

    O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18

    Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

    O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
  • Legislação » Leis Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00

    Lei nº 11.343, de 23/08/06

    Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10

    O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

    O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

  • Array Publicado em 2021-09-08T12:41:49+00:00

    Mitigação do Dever de Coabitação entre os Cônjuges. E seus reflexos na legislação atual

    A presente pesquisa científica na área de Direito tem por objetivo analisar e discutir as modificações nas relações conjugais e a tutela jurisdicional sobre os direitos e deveres dos envolvidos nela, seja em união estável ou em casamento, bem como a necessária adequação da legislação para que ocorra uma melhor interpretação sobre a vida dos particulares. Adentrar e reconhecer as divergências e mudanças existentes entre as relações conjugais atuais bem como as obrigações como a fidelidade recíproca, mútua assistência, sustento, respeito e consideração, educação dos filhos e com maior enfoque na obrigação de coabitação entre os indivíduos de acordo com o atual artigo 1.566 da lei 10.406 de 2002.

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