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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade subjetiva do empregador.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. A responsabilidade civil do empregador, conforme artigo 7º, XXVIII, da Carta Magna, está condicionada à comprovação da culpa ou dolo quanto ao fato acontecido. Ac. 3ª T. 04069/06, 07.03.06. Proc. RO-V 00416-2004-002-12-00-7. Unânime. Rel.: Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado. Publ. DJ/SC 03.04.06 VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ...

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