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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 09:37
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante.

Prova de materialidade e indícios suficientes de autoria. Crime equiparado a hediondo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Execução inadequada da execução.

Jacinto Sousa Neto é advogado, incrito na OAB/PA sob o nº 11.893.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Superveniência da sentença.

Novo título prisional. Não ocorrência de prejuízo da ação no caso de tráfico de drogas. Necessidade de estar solto para recorrer em liberdade. Ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão não ocorrência. Quantidade de droga apreendida do paciente circunstâncias suficientes para a manutenção da custódia cautelar. Irrelevância de condições subjetivas favoráveis. Desnecessidade de fundamentação da manutenção da prisão cautelar na sentença condenatória no caso de tráfico de drogas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Ilegalidade.

Superveniência de sentença condenatória.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
A salvaguarda dos presos provisórios

Edimar Edson Mendes Rodrigues. Graduado em Direito. Especialista em Ciências Criminais. Mestrando em Serviço Social (UFPE). Professor do Instituto de Educação Superior Raimundo Sá (IESRSA). Técnico Judiciário do TJPE.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Dois recursos de apelação criminal. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas e uso de arma e formação de quadrilha armada. Condenação.

Trata a espécie de Recurso de Apelação Criminal interposto por LAERTE DIAS SANCHES (fls. 1.155/1.178-TJ) e NIVALDO DA SILVA (fls. 1267/1276), o primeiro condenado nas sanções do art. 157 § 2°, incisos I, II e V, c/c o parágrafo único do art.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Apreensão de mercadoria. Devolução. Fiel depositário. Recolhimento de imposto. Inocorrência. Ação de depósito. Incabível. Crédito Tributário. Cobrança. Lei 6.830/80.

O fato de o comerciante ser surpreendido na posse irregular de mercadoria, assegura ao fisco sua apreensão, a lavratura do auto e seguida restituição.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Modelos » Geral Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Junho de 2025 - 10:38
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2025 - 10:49
Reforma tributária: na CCJ, especialistas sugerem padronização de processos
A audiência sobre o PLP 108/2024 discutiu a tributação de bens e serviços, destacando críticas sobre a falta de padronização dos processos administrativos, penalidades e fiscalizações
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 17:04
Jogando luz à recuperação tributária como estratégia empresarial

A recuperação de créditos fiscais pode ser um caminho fundamental para a sustentabilidade, governança e crescimento seguro de uma organização diante da complexidade do sistema tributário brasileiro
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Array Publicado em 2024-01-29T16:11:20+00:00
Empresa de transportes que teve pneus e rodas retirados de caminhão será indenizada

A decisão fixou a quantia de R$ 23.398,20, a título de danos materiais, na modalidade lucros cessantes, e de R$ 7.852,00, também por danos materiais, na modalidade danos emergentes

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