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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Direito tributário. Exigência, pelo FISCO, de pagamento de débito tributário pendente, ou de emissão de notas fiscais avulsas, ou, ainda, de prestação de garantia (real ou fidejussória), como condição para a concessão de autorização para a impressão de documentos fiscais (AIDOF OU AIDF):

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA, PELO FISCO, DE PAGAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO PENDENTE, OU DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS, OU, AINDA, DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA (REAL OU FIDEJUSSÓRIA), COMO CONDIÇÃO PARA A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (AIDOF OU AIDF): IMPOSSIBILIDADE. Não pode o Fisco condicionar, sob pretexto algum, a concessão, tanto de ¨Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais¨ (AIDOF ou AIDF) ...

Palavras-chave: FISCO