Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 17 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 425 vezes
Direito tributário. Exigência, pelo FISCO, de pagamento de débito tributário pendente, ou de emissão de notas fiscais avulsas, ou, ainda, de prestação de garantia (real ou fidejussória), como condição para a concessão de autorização para a impressão de documentos fiscais (AIDOF OU AIDF):
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA, PELO FISCO, DE PAGAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO PENDENTE, OU DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS, OU, AINDA, DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA (REAL OU FIDEJUSSÓRIA), COMO CONDIÇÃO PARA A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (AIDOF OU AIDF): IMPOSSIBILIDADE. Não pode o Fisco condicionar, sob pretexto algum, a concessão, tanto de ¨Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais¨ (AIDOF ou AIDF) ...