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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 17:50
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 07:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
Aspectos fundamentais da propriedade produtiva
Juari José Regis Júnior, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, Advogado, trabalhou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso no gabinete da Desa. Shelma Lombardi de Kato, atualmente é servidor público federal, cargo de analista em reforma e desenvolvimento agrário-INCRA.
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 13:21
A transação individual tributária como instrumento para a continuidade dos negócios

Por Caio Cesar Braga Ruotolo.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Recurso especial. Nome empresarial. Marca. Proteção.

Marca notoriamente conhecida. Mesmo ramo de atividade.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Questões de Direito Penal e Processual Penal

Questões de Direito Penal e Processual Penal, extraídas do Exame 2009.1 da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
A polícia cidadã e a sociedade

Archimedes Marques. Delegado de Polícia, Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Cursos de pós-graduação. Cobrança de mensalidades. Gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.

Não é possível à instituição de ensino o oferecimento de cursos de especialização lato sensu mediante a cobrança de mensalidades, ante os imperativos constitucionais (art. 206, VI) e legais (art. 3º, VI, da Lei nº 9.394/96) de gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
O princípio da irrenunciabilidade e sua transacionalidade

Viviane P. Scucuglia Litholdo, Professora de direito do trabalho, Advogada trabalhista, Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Ação ajuizada por viúva e filhos de empregado. Demanda em nome próprio. Competência da justiça comum.

Escapa da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de ação que tem, no pólo ativo, a viúva e os filhos de empregado atuando em causa própria, na busca da satisfação de direito autônomo e personalíssimo.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Capacidade contributiva: conceito e classificação

Afonso Tavares Dantas Neto - E-mail: [email protected] e [email protected] - Promotor de Justiça de 3ª entrância - Juazeiro do Norte/CE
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 09:41
Mitigação do Dever de Coabitação entre os Cônjuges. E seus reflexos na legislação atual

A presente pesquisa científica na área de Direito tem por objetivo analisar e discutir as modificações nas relações conjugais e a tutela jurisdicional sobre os direitos e deveres dos envolvidos nela, seja em união estável ou em casamento, bem como a necessária adequação da legislação para que ocorra uma melhor interpretação sobre a vida dos particulares. Adentrar e reconhecer as divergências e mudanças existentes entre as relações conjugais atuais bem como as obrigações como a fidelidade recíproca, mútua assistência, sustento, respeito e consideração, educação dos filhos e com maior enfoque na obrigação de coabitação entre os indivíduos de acordo com o atual artigo 1.566 da lei 10.406 de 2002.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
Penal. Crime contra a ordem econômica.

Artigo 4º da lei nº 8.137/90. Competência. Justiça federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.

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