Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 22 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 613 vezes
Ação ajuizada por viúva e filhos de empregado. Demanda em nome próprio. Competência da justiça comum.
Escapa da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de ação que tem, no pólo ativo, a viúva e os filhos de empregado atuando em causa própria, na busca da satisfação de direito autônomo e personalíssimo.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. AÇÃO AJUIZADA POR VIÚVA E FILHOS DE EMPREGADO. DEMANDA EM NOME PRÓPRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Escapa da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de ação que tem, no pólo ativo, a viúva e os filhos de empregado atuando em causa própria, na busca da satisfação de direito autônomo e personalíssimo. Dada a natureza exclusivamente civil da relação entre as partes litigantes, deve a ação ser processada perante a Justiça Comum. ...