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  • Blog Publicado em 18 de Julho de 2023 - 13:19

    A evolução das leis de proteção de dados pessoais e sua aplicação nas empresas

    Neste artigo, exploraremos a evolução das leis de proteção de dados pessoais e sua aplicação nas empresas, destacando a importância da conformidade e as medidas que as organizações devem adotar para se adequarem a essas regulamentações.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Outubro de 2024 - 09:22

    Multa tributária não pode superar 100 por cento do débito decide STF

    STF decide que multas tributárias por sonegação, fraude ou conluio não podem ultrapassar 100% do débito, visando evitar efeito confiscatório

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 11:48

    Novas regras trazem mais segurança na cessão de precatórios

    Por Andrey Guimarães Duarte e Pedro Corino

  • Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 15:54

    Governo modifica regra sobre subvenções

    Medida Provisória publicada na última semana limita exclusão das subvenções na determinação do lucro real.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 01 de Setembro de 2017 - 12:26

    Clipping de Legislação (Agosto de 2017)

    Clipping de Legislação.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2022 - 13:16

    A importância da CPR Verde para o futuro agronegócio

    Por João Reis e Luís Fernando Ticianeli Ferreira.

  • Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 16:14

    Direito Ambiental pode combater o desmatamento de florestas no Brasil

    Além de sanções, educação ambiental é apontada por especialista para diminuir a alta taxa de desmatamento das áreas de preservação e florestas no país.

  • Notícias Publicado em 17 de Abril de 2018 - 17:03

    Quinta Turma admite ajuizamento de ação em estado diverso do da prestação de serviço

    A ação foi ajuizada em SC, em cidade mais próxima do local de trabalho.

  • Notícias Publicado em 09 de Março de 2012 - 13:40

    Segunda Turma proíbe queima de palha da cana em município do interior paulista

    MP argumentou que tal prática acarreta intensos danos ao meio ambiente. A queimada é um método usado tradicionalmente para facilitar a colheita manual

  • Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 16:10

    Proibida queima da palha da cana em Araraquara

    O IBAMA foi incumbido de cadastrar todas as propriedades rurais ocupadas com a cultura canavieira na região e fiscalizar o cumprimento dessa decisão. (vide abaixo área de jurisdição da JF/Araraquara).

  • Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 13:33
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45

    Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007

  • Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 20:52

    STF valida créditos de ICMS da ZFM

    Maioria do Tribunal afasta regra do Estado de São Paulo que veda o crédito de ICMS sobre as mercadorias adquiridas da Zona Franca de Manaus

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Novembro de 2018 - 14:35
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00

    Apelação cível. Ação civil pública. Direito ambiental.

    Imprescritibilidade. Recurso provido.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00

    Resolução nº 254, de 26 de outubro de 2007

    Conselho Nacional de Trânsito. Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB

  • Notícias Publicado em 12 de Março de 2012 - 18:10

    MPF/SP pede devolução de dinheiro da reforma agrária em Agudos

    Ação de improbidade contra ex-chefe do Incra em SP e contra a cooperativa de assentados aponta que convênio entre Incra e assentados não foi cumprido e que não houve fiscalização

  • Notícias Publicado em 03 de Abril de 2024 - 09:57

    Empresas devem pagar PIS/Cofins sobre reduções de multas em parcelamentos

    De acordo com a Receita Federal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários constitui receita tributável pelo PIS/Cofins

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