Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 15 de Dezembro de 2023 - 20:52 - Lida 142 vezes
STF valida créditos de ICMS da ZFM
Maioria do Tribunal afasta regra do Estado de São Paulo que veda o crédito de ICMS sobre as mercadorias adquiridas da Zona Franca de Manaus
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que as mercadorias fabricadas na Zona Franca de Manaus geram crédito de ICMS para seus adquirentes.A decisão afastou o entendimento aplicado pelo Estado de São Paulo. Isso impede contribuintes paulistas de apurar créditos do ICMS sobre os produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus.O Estado do Amazonas foi o autor da ação e a decisão obtida favorece as empresas instaladas na região e contribuintes localizados em outros estados que adquirem produtos da ...