MPF/SP pede devolução de dinheiro da reforma agrária em Agudos

Ação de improbidade contra ex-chefe do Incra em SP e contra a cooperativa de assentados aponta que convênio entre Incra e assentados não foi cumprido e que não houve fiscalização

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Bauru (SP) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em São P.R.P.S. e o presidente da Cooperativa de Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados de Reforma Agrária de Iaras e Região (Cocafi), M.L.S., por uma série de desvios e má aplicação de recursos públicos na execução de convênio firmado entre o Incra e a cooperativa para a realização de benfeitorias no Projeto de Assentamento Fazenda Maracy, em Agudos.


Na ação também são demandados o servidor do Incra G.C.C., designado no plano de trabalho como supervisor do convênio, e a própria Cocafi.


A denúncia chegou ao MPF por meio de denúncia de três assentadas da Fazenda Maracy. Segundo apurado, o Incra teria autorizado M.L.S., uma liderança do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na região de Iaras, e presidente da Cocafi, a promover o desmatamento de 920 mil pés de eucalipto que existiam no terreno.


A extração e a venda da madeira foi formalizada entre o Incra e a Cocafi por meio do Convênio 48.000/2007. O dinheiro deveria ser aplicado na infraestrutura do assentamento, mas o recurso praticamente desapareceu após o corte total da madeira, vendida abaixo do preço avaliado, e a execução de poucas melhorias.


Apenas depois das denúncias, o Incra decidiu fiscalizar o convênio e analisar as contas prestadas pela Cocafi sobre o dinheiro arrecadado com a madeira e o instituto considerou as contas irregulares, mas não era mais possível contestar a venda, pois a madeira já havia sido extraída.


O próprio convênio já era nebuloso ao tratar do valor do eucalipto disponível na fazenda. Na cláusula terceira do documento consta que havia no terreno 70.800 m³ de madeira, avaliada em R$ 77,00 o m³ pela Centro de Estudos Avançados de Economia Aplicada, da Esalq, de modo que sua extração deveria resultar em R$ 5.451.600,00 para aplicação em infraestrutura do assentamento. Entretanto, no Plano de Trabalho do mesmo convênio, o valor de comercialização da madeira é estimado em R$ 3.186.000,00, rebaixando o valor do metro cúbico para R$ 45.


Quando a Cocafi licitou a extração e a venda da madeira, em 2008, três empresas concorreram e saiu vencedora a micro-empresa Jackson Henrique Schnaider, que ofereceu R$ 1,9 milhão pela madeira, rebaixando mais ainda o valor do metro cúbico do eucalipto, agora para R$ 26,84.


O Incra, ao fiscalizar a documentação posteriormente, detectou uma falha grotesca: as notas fiscais da venda da madeira, datadas entre 30 de novembro de 2008 e 31 de maio de 2009, haviam sido impressas numa gráfica de Itapeva em julho de 2009. A Cocafi, ainda por cima, apresentou notas para apenas 30.677 m³ de madeira, muito abaixo dos potenciais 70.800 m³.


Quanto à infraestrutura, o plano de trabalho previa uma série de melhorias para o assentamento, mas foram executadas apenas uma estrada de acesso, com a retirada dos tocos de madeira de seu curso, perfuração de poços e instalação de dois reservatórios de água e uma rede geral de distribuição de água, até a entrada dos lotes dos assentados, muito aquém do previsto no plano.


A fiscalização posterior do Incra também detectou que M.L.S. fez gastos não previstos e não relacionados ao convênio, utilizando recursos em despesas não previstas no Plano de Trabalho, como gastos particulares. Foram encontrados registros de pagamento em duplicidade para gastos com combustíveis e despesas efetivadas sem comprovação.


Outra irregularidade, a madeira não foi comprada pela empresa vencedora da licitação, mas por outra, a KMTZ Comércio de Madeiras e Serviços Florestais. Até na forma em que a madeira foi vendida houve prejuízo aos assentados: a previsão era de que um terço da madeira deveria ser vendida como tora, de maior valor comercial, e dois terços como lenha. A fiscalização apontou que apenas 3,4% do total foi vendido como tora, para serrarias.


Responsabilização - Para o MPF, apesar de o Incra ter fiscalizado as contas, isso ocorreu tarde demais, impedindo que o dano aos cofres públicos se consumasse. “É estarrecedora a negligência no acompanhamento a tempo e modo da arrecadação e aplicação dos valores do convênio”, afirma o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação.


Para o MPF, P.S.P.R e G.C.C., nas suas respectivas funções, tinham o dever de acompanhar, fiscalizar e autorizar a movimentação e aplicação dos recursos arrecadados com a extração e a venda da madeira pela Cocafi, conforme expressamente determinavam as cláusulas do Termo de Convênio, o que nunca ocorreu, o que, na avaliação do MPF, propiciou os desvios e malversações de dinheiro público. A própria fiscalização posterior do Incra admitiu que, na gestão de Silva, Carvalho não produziu nenhum relatório de atividade, atribuição que lhe competia, segundo o convênio.


O Incra, em setembro de 2009, rescindiu o convênio com a Cocafi e efetuou o bloqueio da conta da cooperativa no Banco do Brasil, mas o banco não confirmou a medida. Para Machado, as medidas de fiscalização do Incra chegaram atrasadas, mas “denotam a omissão e a negligência graves de P.S.P.R. e G.C.C.”.


Para completar a lista de erros, após o fim do convênio, em uma assembleia realizada entre o Incra e os assentados, estes foram autorizados a vender as galhadas de madeira por R$ 25 o metro cúbico, fato totalmente irregular, uma vez que toda a madeira deveria ter sido vendida para beneficiar coletivamente o assentamento, já que era um bem móvel da União.


Sobre a discrepância no valor da madeira, o MPF apurou que o valor correto é o de R$ 5,4 milhões, visto que é o valor que consta do instrumento particular de compra e venda de madeira firmado entre a Cocafi e a micro-empresa Jackson Henrique Schneider. É neste valor, inclusive, que o MPF estipulou o valor da causa.


A Cocafi, lembra o MPF em Bauru na ação, também é ré em outra ação proposta pelo MPF na Justiça Federal em Ourinhos, em virtude de desvios e malversação de recursos públicos obtidos com a venda da madeira, de outro projeto de assentamento rural, denominado Zumbi dos Palmares, em Iaras, também de responsabilidade do Incra, no valor de R$ 13,5 milhões.


Pedidos – Na ação, o MPF requer que ao final do processo P.R.P.S, G.C.C., M.L.S. e a Cocafi sejam condenados a ressarcir, juntos, com juros e correção monetária, os danos causados aos cofres públicos em valor a ser apurado no decorrer do processo.


O MPF pede que os quatro demandados sejam condenados, na medida de suas responsabilidades, nas penas previstas no artigo 12 da lei de improbidade administrativa, cujas penas são: perda da função pública, proibição de contratar com o poder público, perda de direitos políticos e pagamento de multa.


O MPF requer também que, assim que a ação for autuada, o Incra seja notificado para manifestar se tem interesse em ingressar na ação ao lado do MPF, como litisconsorte (interessado).

 

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Assentamento; Convênio; Fiscalização

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1 Comentários

João José de Oliveira Aposentado07/08/2013 12:22 Responder

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