Empresas devem pagar PIS/Cofins sobre reduções de multas em parcelamentos

De acordo com a Receita Federal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários constitui receita tributável pelo PIS/Cofins

Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

As empresas beneficiadas com redução de multa e juros em programadas de parcelamentos tributários devem pagar PIS e Cofins sobre o respectivo valor da remissão.

A Receita Federal firmou o entendimento em uma solução de consulta recente, sendo aplicável às empresas que apuram as contribuições PIS/Cofins de acordo com o regime não-cumulativo.

De acordo com a RFB, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários constitui receita tributável decorrente de perdão (remissão) de dívida tributária.

Ainda, segundo o entendimento firmado, “as reduções de juros e multas em razão de adesão a parcelamento incentivado promovem redução de passivos e aumento no patrimônio líquido da entidade. Do ponto de vista contábil, essas reduções são receitas”.

Saiba mais acessando:

SITE | INSTAGRAM | FACEBOOK | YOUTUBE

Sobre os autores: GRM Advogados - grm.com.br

Palavras-chave: Empresas Pagamento PIS/Cofins Reduções Multas Parcelamentos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresas-devem-pagar-piscofins-sobre-reducoes-de-multas-em-parcelamentos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid