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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
A "nova cobrança judicial"
Fábio Cenci é advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Professor de Processo Civil, Coordenador da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/SP, Subsecção Sorocaba. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
O Brasil visto pela TV

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Portaria nº 118, de 01/02/07

Dispõe sobre a conciliação entre órgãos e entidades da Administração Federal, no âmbito da Advocacia-Geral da União.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 12:28
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 13:08
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 15:15
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Custas processuais. Depósito recursal. Prazo para recolhimento.

Prescreve o parágrafo primeiro do artigo 789 da CLT que as custas e o depósito recursal serão pagos e comprovados o recolhimento dentro do prazo recursal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Mandado de segurança. Liquidez e certeza do direito indemonstrada. Necessária dilação probatória. Aplicação de multa. Inexigibilidade. Inobservância de decisão judicial.

O Mandado de segurança - remédio de natureza constitucional - visa a proteção de direito líquido e certo, exigindo a constatação de plano do direito alegado, e por ter rito processual célere não comporta dilação probatória.

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