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Fonte: Jornal Jurid

Portaria nº 118, de 01/02/07

Dispõe sobre a conciliação entre órgãos e entidades da Administração Federal, no âmbito da Advocacia-Geral da União.

Advocacia-Geral da União Dispõe sobre a conciliação entre órgãos e entidades da Administração Federal, no âmbito da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, (art. 4°, X, XI, XII, XIII, e § 2°), na Lei n° 9.028, de 12 de abril de 1995 (art. 8°-C), e na Medida Provisória n° 2.180-35, de 24 de agosto de 2001 (art. 11), considerando que referidas disposições legais se destinam ...

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